Ano: 2014
BMC-Hyundai fornece 102 equipamentos para as obras da usina de Belo Monte
Frota de máquinas contempla escavadeiras hidráulicas e pás-carregadeiras, e é utilizada na obra de barragens do Rio Xingu A BMC-Hyundai integra o grupo de
O que o futuro reserva
A comercialização de equipamentos de construção deve apresentar queda em 2014, com uma retração de cerca de 6% em relação a 2013. Serão mais de 67,7 mil máquinas vendidas contra mais de 72 mil unidades comercializadas no ano anterior. A constatação é do Estudo Sobratema do Mercado Brasileiro de Equipamentos para Construção, elaborado pela Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema).
O estudo contempla equipamentos de movimentação de terra, a chamada “linha amarela”, e outros como gruas, guindastes e plataformas aéreas. Há também uma estimativa dos tratores de roda e caminhões rodoviários demandados pelo setor de construção.
Luz no fim do túnel
Para Eurimilson Daniel, vice-presidente da Sobratema, no médio e longo prazo, o horizonte é favorável para o setor de locação. “No Brasil, não dá mais pra pensar em curtíssimo prazo”, diz o executivo. “Temos que atravessar a fase atual, um tanto delicada, mas, se olharmos para o que conquistamos, não para o que deixamos de crescer, os números são positivos”, completa ao comentar sobre o resultado do Estudo Sobratema do Mercado Brasileiro de Equipamentos para Construção, elaborado pela Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema).
O setor de locação deve contabilizar mais de 35 mil máquinas. “E com o mercado ruim, a pesquisa da Sobratema indica que estamos rodando 50%, ou seja, pelo menos 17 mil estão em operação. Há oito ou nove anos, esse número não passava de 5 mil”, destaca.
Confira a íntegra da entrevista concedida à Revista Apelmat/Selemat.
Visão panorâmica
O Plano CNT de Transporte e Logística 2014, desenvolvido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e divulgado em seu site, proporciona um panorama geral para cada modalidade de transporte (aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário) no território nacional, além de abordar a questão do transporte público urbano. Confira abaixo, de forma sucinta, os principais aspetos que compõem o cenário de cada modal.
Transporte aéreo
Atualmente, o Brasil conta com 66 aeroportos, dos quais 61 são operados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que opera também 31 terminais de logística de carga.
Tire suas dúvidas sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos
1. Qual o prazo para o encerramento dos lixões?
O prazo para encerramento de lixões, conforme a Lei nº 12.305/10, é 2 de agosto de 2014 e, partir desta data, os rejeitos devem ter uma disposição final ambientalmente adequada. Esse prazo é parte das metas dos planos estaduais ou municipais de resíduos sólidos, que devem prever desde a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, até a coleta seletiva. Além disso, o município deve estabelecer metas de redução da geração de resíduos sólidos.
A lei não trata expressamente em encerramento de lixões, mas esta é uma consequência da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que deve estar refletida nas metas para a eliminação e recuperação destes lixões em seus respectivos planos de resíduos sólidos.
Entulho: o que diz a lei municipal
O entulho é resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de resíduo da construção civil.
Na cidade de São Paulo, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. Outra opção é encaminhar o entulho para os Ecopontos, que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³ (um metro cúbico) de entulhos, madeiras, podas de árvores e grandes objetos.
Estudo mostra o tamanho do desafio para uma gestão adequada de resíduos
Segundo estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, o cenário da gestão de resíduos pouco se alterou desde a vigência da PNRS
A Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), concedeu prazo até 2 de agosto de 2014 para que a destinação final ambientalmente adequada de resíduos e rejeitos estivesse implantada no País. Apesar das disposições da Lei, a gestão de resíduos sólidos no Brasil ainda se mostra deficitária e carece de adequação.
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2013, 11ª edição do relatório anual da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o País registra a presença de lixões em todos os Estados e cerca de 60% dos municípios brasileiros ainda encaminham seus resíduos para locais inadequados.
Resolução na íntegra
A Resolução de número 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais e define resíduos sólidos da construção civil da seguinte forma: “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”
A classificação destes resíduos é determinada pela mesma resolução em seu artigo 3° como mostrado abaixo:
Em harmonia
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo estão em consonância com a Resolução de número 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
“Naturalmente demanda um ou outro ajuste, uma adequação visando compatibilizar esses instrumentos jurídicos, mas nada que comprometa a eficácia da implementação da PNRS e especialmente dos PGRS pelos geradores de resíduos da construção civil”, afirma Fabrício Soler, advogado especialista em resíduos sólidos.